Universidade de Santa Cruz do Sul. Título: A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA COMO EXIGÊNCIA INTRÍNSECA E CONDITIO SINE QUA NON PARA O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA E A CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE EQUITATIVA, JUSTA E DEMOCRÁTICACoordenador: CLOVIS GORCZEVSKIParticipante(s): WEDNER COSTODIO LIMAANA CRISTINA DA COSTAALESSANDRA NOREMBERGCICERA AMANDA GUILHERME FERNANDESGRAZIELI SCHUCH MAYERJOAO DEUSDETE DE CARVALHOJOSEANE DE QUEIROZ VIEIRALIEGE ALENDES DE SOUZALURDES APARECIDA GROSSMANNResumo: O conceito de cidadania, como o indivíduo que participa politicamente de sua comunidade não é novo, nasce com a experiência democrática ateniense a partir do século VII a. C. Mas são as reflexões de filósofos e pensadores, de Aristóteles a Kymlicka, passando pela ferrenha disputa entre Voltaire, Rousseau e Sieyès para consolidar sua própria teoria de citoyenneeté; os trabalhos de Locke, Mill, Humboldt, Max, Marshall e tantos outros que vão, no decorrer dos séculos, alterar profundamente seu conceito. A ideia de cidadania passa a incorporar a ideologia da época em que é apresentada: uma radicalização na liberdade individual levada a efeito pelos iluministas do século XVII, uma vinculação direta aos direitos sociais pelo socialismo, um indivíduo inseparável de sua comunidade pelo comunitarismo, o direito a ter direitos apresentado por Marshall, até a crítica veemente de Marx, argumentando que os direitos do cidadão não são universais, mas históricos da classe burguesa em sua luta contra a aristocracia. Não obstante a tudo isso, no início deste terceiro milênio, assistimos a um estrondoso ressurgimento de discussões sobre o tema. Nos últimos anos a expressão tem sido constantemente invocada pelos meios de comunicação, por políticos em geral, por estudantes, por intelectuais, dirigentes de classes e mesmo por pessoas comuns das classes menos favorecidas. Multiplicaram- se os estudos, os conceitos e as teorias, mas em todos os modelos apresentados encontra- se sempre um sentido moral, ético e de participação. Modernamente, parece haver certa unanimidade em reconhecer como cidadão aquele que participa ativamente nas decisões de sua comunidade. E o conceito de cidadania passa a incorporar em si - além do direito a ter direitos à exigências como de tolerância, solidariedade, justiça e especialmente a exigência de participação política. O indivíduo influencia na sociedade pelo simples fato de pertencer a ela, pelo simples fato de ocupar um espaço físico, mesmo sem manifestação, sem ser visto ou ouvido. Título: AS PRÁTICAS RESTAURATIVAS E A LEI Nº. PROGRAMA DE COMBATE À INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA): UMA INTER- RELAÇÃO NECESSÁRIA ENQUANTO POLÍTICA PÚBLICA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO BULLYING NAS ESCOLASCoordenador: MARLI MARLENE MORAES DA COSTAParticipante(s): ANA PAULA ARRIEIRA SIMOESANALICE SCHAEFER DE MOURACAROLINE BITENCOURTLETICIA THOMASI JAHNKERODRIGO CRISTIANO DIEHLResumo: A Justiça Restaurativa é um método de solução adequada de conflitos sob a égide da Resolução CNJ n. Desde a Resolução 2. Título: DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS. Equipe: Coordenador(es):ANDRE VIANA CUSTODIO. Participante(s): ANTÔNIO ELPÍDIO. Com aulas ministradas pelos maiores especialistas em cursos preparatórios para o Exame de Ordem, o programa é dividido em três blocos: o Tema do Dia, Pergunte ao. 8 mil juristas e advogados divulgam manifesto contra o golpe Manifesto em defesa da Constituição, do Estado de direito e contra o golpe tem a assinatura de 8 mil. EVINIS DA SILVEIRA TALON Data: Fevereiro 2016 Orientadora: Prof.ª Dr.ª Caroline Müller Bitencourt Banca: Prof. Dr. Janriê Rodrigues Reck Prof. Dr. Leonel Pires. Conselho Econômico e Social da ONU, as Práticas Restaurativas se consolidaram no Brasil, do ambiente judicial ao extrajudicial, tendo neste último também como locus proativo as escolas. Após dez anos das primeiras práticas realizadas em alguns lugares do território brasileiro, pode- se afirmar que a Justiça Restaurativa é a trajetória da humanização dos sujeitos no exercício dos seus direitos e responsabilidades, enquanto política metodológica de resolução de conflitos. Desse modo, com a promulgação da Lei nº. Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), a aplicação das Práticas Restaurativas nas escolas enquanto política pública de prevenção e enfrentamento ao bullying ganhou um novo aliado. Sendo assim, o método adotado é o dialógico, com base no procedimento de pesquisa bibliográfica nas fontes diretas e indiretas, houve a preocupação travar interlocuções no âmbito propedêutico e prático. Objetivo geral: analisar a partir da Lei de Bullying nº. Práticas Restaurativas nas escolas, enquanto política pública de conscientização, prevenção e enfrentamento a condutas que sejam intimidadoras entre os alunos, com a participação ativa de professores e de toda a comunidade acadêmica nesse processo. Título: COMUNITARISMO, TERCEIRO SETOR E POLÍTICAS PÚBLICAS NOS ESTADOS UNIDOS E NO BRASILCoordenador: JOAO PEDRO SCHMIDTParticipante(s): ALEX SILVA GONCALVESELENA PACITA LOIS GARRIDOELIANE FONTANAISABEL GRUNEVALDLILIAN JACOBI BURGERMARCIO PATUSSIMARCIO SERGIO MONTEIRO BACURAUResumo: O projeto visa investigar a concepção comunitarista acerca do terceiro setor e a influência exercida pelo comunitarismo na agenda das políticas públicas relativas à cooperação entre o poder público e o terceiro setor na oferta de serviços públicos, a partir da década de 1. Estudos Unidos, e, posteriormente, fazer aproximações com a realidade brasileira. Direito Administrativo é o destaque da semana no Saber Direito No programa 'Saber Direito' desta semana, Barney Bichara, proc. A IMAGEM DO HORROR. DO TERRA. RS: polícia vê dificuldade de manter músicos e donos da boate presos Fotos divulgadas pela Polícia Civil do Rio Grande. ListaDePrecos Ives Gandra da Silva Martins Arnaldo Rizzardo Contratos de Crédito Bancário Suspensão de Liminares e Sentenças Contrárias ao Poder Público. Objetivos específicos: a) Conhecer as principais contribuições do comunitarismo para a análise do terceiro setor nos Estados Unidos; b) Analisar o papel do terceiro setor para o fortalecimento de valores comunitários nos Estados Unidos; c) Identificar serviços públicos ofertados na forma de parceria; entre o governo e o terceiro setor, com apoio do movimento comunitarista; d) Analisar instrumentos da legislação norte- americana direcionados à cooperação entre o poder público e o terceiro setor na prestação de serviços públicos, considerados importantes pelo movimento comunitarista; e) Investigar formas inovadoras de participação comunitária nos assuntos públicos incentivadas pelo movimento comunitarista; f) Coordenar e manter ativo o grupo de pesquisa Comunitarismo e Políticas Públicas, vinculado ao PPG- Direito. Título: CONSELHO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL DE POLÍTICAS PÚBLICASCoordenador: ANDRE VIANA CUSTODIOParticipante(s): CICERO RICARDO CAVALCANTE DA SILVACRISTIANO LANGE DOS SANTOSDIOGO LENTZ MELLERFRANCISCA CARMINHA DE LIMA MACEDOISMAEL FRANCISCO DE SOUZAKAREN MACHADO DUARTELEILA VIVIANE SCHERER HAMMESRAFAEL BUENO DA ROSA MOREIRASIRIO EZAAQUIEL ISI DOS SANTOSTANIA MARIZA GARCIA DE CASTILHOSResumo: O projeto utilizará como marco teórico a teoria da proteção integral dos direitos da criança e do adolescente como forma de aprofundar os estudos brasileiros sobre as atribuições legais, competências, estratégias de articulação intersetorial de políticas públicas considerando as diretrizes e objetivos dos planos decenais dos direitos da criança e do adolescente, bem como, os os avanços e obstáculos na gestão democrática das políticas públicas, em especial das conferências de direitos da criança e do adolescente. Título: CONSELHO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS Equipe: Coordenador(es): ANDRE VIANA CUSTODIO - andrecustodio@unisc. Participante(s): DIOGO LENTZ MELLERELIZANDRO SABINOFELIPE DA VEIGA DIASISMAEL FRANCISCO DE SOUZALUCIANA ROCHA LEMEMATHEUS DA SILVA DABULLPATRÍCIA ADRIANA CHAVESRAFAEL BUENO DA ROSA MOREIRAModalidade do Projeto: Pesquisa Duração: 0. Resumo: O projeto utilizará como marco teórico a teoria da proteção integral dos direitos da criança e do adolescente como forma de aprofundar os estudos brasileiros sobre as atribuições legais, competências, estratégias de articulação intersetorial de políticas públicas considerando as diretrizes e objetivos dos planos decenais dos direitos da criança e do adolescente, bem como, os avanços e obstáculos na gestão democrática das políticas públicas, em especial das conferências de direitos da criança e do adolescente. Título: O CONTROLE SOCIAL E ADMINISTRATIVO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: da teoria aos mecanismos de controle da função pública. Direito Constitucional Esquematizado. apostila de direito constitucional, todo esquematizado, não confundir com o livro DIREITO CONSTITUCIONAL. Espere o resultado da busca para ter acesso ao conteúdo desejado Demora um pouco, mas você terá acesso aos melhores downloads de livros. Abaixo você confere todos os livros do site livros do exilado só que para baixar com menos propaganda e menos trabalho. Equipe: Coordenador(es): CAROLINE MULLER BITENCOURT - carolinemb@unisc. Participante(s): Modalidade do Projeto: Pesquisa Duração: 0. Resumo: É possível dizer que a importância da temática não repousa no seu ineditismo, haja vista que o controle social, de certa forma, nasceu com a própria democracia. Ligado está ao conceito de democracia a ideia de controle e, portanto, um dever do Estado de desenvolver mecanismos de controle também administrativos de suas atividades. Contudo, nas últimas décadas os papéis do controle social e administrativo tem se acentuado por inúmeros motivos. Dentre eles, podem- se destacar os altos índices de insatisfação popular com a democracia representativa na condução e destinação dos interesses públicos, a crise de legitimidade presente em todos os setores do aparelhamento Estatal, a sobrecarga do Poder Judiciário no controle da administração pública como última ? Dessa forma, uma abordagem que não comporte as duas observações, política e jurídica, corre o risco de se mostrar inócua na solução dos problemas. Não fosse complexo o bastante buscar coadunar as duas perspectivas, tanto a política como a jurídica, há que se ter em mente que os poderes institucionais trabalham com diferentes lógicas e, portanto, operam com diferentes limites dentro do sistema constitucional, motivo pelo qual a atuação jurisdicional na. ENTRE A JURISDIÇÃO E A MEDIAÇÃO: O PAPEL POLÍTICO/SOCIOLÓGICO DO TERCEIRO NO TRATAMENTO DOS CONFLITOSEquipe: Coordenador(es): FABIANA MARION SPENGLER - fabiana@unisc. Participante(s): THEOBALDO SPENGLER NETOModalidade do Projeto: Pesquisa Duração: 0. Resumo: Na obra O conceito do político Carl Schmitt (2. Partindo dessa afirmativa Schmitt definiu a política como a esfera de ações humanas que podem ser inscritas na dualidade amigo- inimigo. Porém, a teoria dos conflitos exposta por Simmel demonstra que entre os indivíduos e os grupos dos quais eles fazem parte também existem relações triádicas que vão além da dualidade amigo- inimigo exposta por Carl Schmitt . Nessas relações de caráter triádico encontra- se a figura do Terceiro que pode ser o ? Terceiro excluído? Terceiro incluído? Julien Freund . Essas figuras dão origem ao estado polêmico e ao estado agonal ou agonístico.
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December 2016
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